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Crime de fraude fiscal. Pronúncia. Juízo Central de Instrução Criminal

25 set 2017

No dia 18 de setembro de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia, alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público em 9 de março de 2017. No referido despacho de pronúncia imputou-se a dois arguidos, em coautoria material e na forma consumada, a prática de um crime de fraude fiscal. E responsabilizou-se uma arguida sociedade pela perpetração do mencionado ilícito criminal.

Naquele fez-se constar, além do mais, que no ano de 2011 os dois arguidos, por si e em representação da sociedade arguida, delinearam um plano, com o objetivo de obterem à custa do Estado Português vantagens patrimoniais que sabiam não lhes serem devidas, para si e para as sociedades comerciais que representavam, fazendo-o através da simulação de fluxos e recorrendo a transações fictícias no âmbito de emissão de faturas, sem que existisse na realidade o bem ou o serviço transacionado que é declarado na faturação. Agiram com o fim último de obter devoluções de IVA e/ou de empolar custos e assim diminuir artificialmente os lucros com efeitos no IRC. Estando cientes que tais faturas não correspondiam a quaisquer serviços prestados e/ou materiais fornecidos por quem naquelas constava como emitente, os arguidos lançaram-nas nas respetivas contabilidades, bem como procederam à junção dos recibos e documentos conexos a tal faturação. Ao atuarem deste modo no ano de 2011 obtiveram uma vantagem patrimonial fiscal ilegítima, no valor global de € 461.630,82.

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal singular, devendo os arguidos aguardar os ulteriores termos dos autos sujeitos às medidas de coação de termo de identidade e residência/TIR.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.