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Violência doméstica. Sentença. Medida de segurança de internamento. MP do Juízo Local Criminal de Leiria

6 jan 2022

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, de 45 anos, à medida de segurança de internamento, pelo período máximo de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, pela prática de factos integradores de um crime de violência doméstica.

O Tribunal considerou o arguido inimputável por anomalia psíquica.

A suspensão da execução do internamento ficou condicionada à sujeição do arguido às regras de conduta de se submeter a tratamento médico psiquiátrico, frequentar consulta com a periodicidade que lhe for exigida e seguir as prescrições e tratamentos médicos ordenados, bem como aceitar a vigilância tutelar e o acompanhamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e de comparecer perante essa entidade sempre que tal lhe for solicitado.

No essencial, resultou provado que o arguido e a vítima mantiveram uma relação de namoro, até dezembro de 2018, altura em que esse relacionamento terminou por decisão daquela. Nessas circunstâncias, o arguido, por não aceitar o fim da sua relação com a vítima, insultou-a, agarrou-a e empurrou-a, para a impedir de sair de casa. A partir daí, o arguido passou a ligar sistematicamente e a dirigir-se à residência da vítima, para tentar convencê-la a reatar o namoro de ambos.

Em novembro de 2019, e após um período em que cessaram esses contactos frequentes com a vítima, o arguido tomou conhecimento que a mesma havia iniciado uma relação de namoro com outra pessoa.

Desde então, o arguido passou, diariamente, a telefonar e a enviar mensagens à vítima. Como a vítima não lhe respondia, o arguido criou perfis falsos no Facebook para que a mesma aceitasse o seu pedido de “amizade” e, dessa forma, a conseguisse contactar e controlar.

Para além disso, até fevereiro de 2020, o arguido perseguiu e abordou insistentemente a vítima, na via pública e em estabelecimentos comerciais, no concelho de Leiria, impondo-lhe constantemente a sua presença, a fim de a pressionar a reatar a relação de ambos.

A sentença foi proferida a 18 de novembro de 2021 e ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso dessa decisão em 20 de dezembro de 2021.

Por acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 14/08/20, proferido na sequência de recurso interposto pelo Ministério Público, ao qual foi dado provimento, o arguido esteve sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima e de proibição de se deslocar, frequentar e permanecer na residência da desta e de frequentar a rua onde a mesma se situa, bem como as imediações dos seus locais de trabalho, tudo com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Tais medidas vigoraram até 18 de novembro de 2021.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Subsecção de Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.