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Violência doméstica. Resistência e coação sobre funcionário. Medida de segurança. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

11 jan 2022

O Juízo Central Criminal de Leiria determinou o internamento e tratamento em estabelecimento de saúde adequado de um arguido, de 36 anos, pelo período máximo de cinco anos, na sequência da prática de factos integradores dos crimes de violência doméstica e de resistência e coação sobre funcionário.

O Tribunal considerou o arguido inimputável por anomalia psíquica.

Os factos ocorreram entre outubro de 2018 e agosto de 2020, no concelho de Pombal.

No essencial, resultou provado que o arguido infligiu maus-tratos físicos e psíquicos à sua mãe, molestando-a fisicamente com um murro e empurrões, ameaçando-a de morte, insultando-a e subtraindo-lhe quantias em dinheiro contra a sua vontade.

Numa dessas ocasiões, o arguido foi abordado por dois militares da GNR, que acorreram ao local chamados pela vítima. Nessas circunstâncias, ao mesmo tempo que os insultava, o arguido desferiu um empurrão num dos militares, originando a sua queda de umas escadas, provocando-lhe ferimentos, e empurrou o outro contra uma parede.

O arguido foi anteriormente condenado pela prática de diversos crimes, incluindo de resistência e coação sobre funcionário, assim como já lhe havia sido aplicada a medida de segurança de internamento, suspensa na sua execução, pelo crime de violência doméstica.

O acórdão foi proferido a 07 de dezembro de 2021 e ainda não transitou em julgado.

O arguido esteve sujeito à medida de coação de prisão preventiva entre abril de 2021 e a data em que o acórdão foi proferido, altura em que tal medida foi substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo, em virtude de ter sido declarado inimputável.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade Local de Pombal do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.