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Violência doméstica. Ofendidos Menores. Marinha Grande. Condenação.

13 dez 2016

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 7 de dezembro de 2016, condenou um arguido do sexo masculino, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de quatro crimes de violência doméstica, respetivamente nas penas de prisão de dois anos e nove meses, dois anos e seis meses, dois anos e seis meses e dois anos e três meses. Operando o cúmulo jurídica destas penas parcelares condenou o arguido na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, sob a condição de, no prazo da suspensão, aquele proceder ao pagamento de € 1.000,00 a cada um dos quatro ofendidos, valor este determinado a título de indemnização pelos danos morais pelos mesmos sofridos.

No acórdão deu-se como assente que em datas não concretamente apuradas mas situadas no 1º semestre de 2014, o arguido, no interior da residência familiar sita na cidade da Marinha Grande, por diversas vezes, agrediu os quatro filhos menores da sua esposa, com quem residia, desferindo-lhes chapadas no rosto, pescoço e tronco, com força, fazendo com que ficassem na pele as marcas dos seus dedos, bem como murros e, num deles, um pontapé nas costas.

Um dos menores foi assistido no SAP da Marinha Grande e apresentava escoriações múltiplas na face (testa), na região submentoniana e no pescoço, equimose periocular direita, petéquias na face interna do braço direito e contratura dos músculos paravertebrais à esquerda.

Na sequência de tais agressões os menores foram retirados do seu agregado familiar.

Após a realização de atos investigatórios pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal da Marinha Grande, por aquele foi deduzida a acusação. No decurso da investigação o Ministério Público foi coadjuvado pela P.S.P. da Marinha Grande.

 O acórdão ainda não transitou em julgado.