Simp

Está aqui

Violência Doméstica. Mira D’Aire. Acórdão. Instância Central Criminal de Leiria

13 jan 2017

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 9 de janeiro de 2017, condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de dois crimes de violência doméstica.  

Na sequência da acusação deduzida pelo Ministério Público o referido acórdão deu como provado que, no dia 24 de janeiro de 2014, na residência dos seus progenitores sita em Mira D’Aire, com quem vivia, o arguido pegou num serrote e num machado e foi no encalço do seu pai que saiu a correr do interior daquela, e atirou a machada na sua direção, só não logrando atingi-lo por o mesmo se ter desviado. Posteriormente, atirou a sua mãe para o solo, colocou-se em cima dela e desferiu-lhe várias pancadas em diversas zonas do seu corpo. Mantendo-se munido do serrote e do machado desferiu várias pancadas nos móveis e utensílios da habitação, danificando-os, ciente que aqueles bens não lhe pertenciam. De seguida, o arguido despejou uma garrafa de dois litros de amoníaco em duas vasilhas de plástico que continham azeite e se encontravam guardadas na despensa da casa. O azeite só não foi utilizado pelos pais do arguido dado que o mesmo enviou uma mensagem à sua mãe relatando este facto e porque aqueles repararam que o produto tinha um odor diferente.

Mais se deu como assente no acórdão que o arguido é portador de uma esquizofrenia paranoide e que na altura da prática dos factos o mesmo encontrava-se numa fase de descompensação da sua patologia psiquiátrica. Esta decisão declarou o arguido inimputável em relação aos ilícitos objetivamente praticados, com risco de perigosidade, e em consequência aplicou ao mesmo a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período máximo de 5 anos, devendo o internamento findar quando o Tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem. Mais determinou suspender a execução do internamento sob as seguintes condições: o arguido cumprir todas as medidas de tratamento e regimes de cura que estão ou venham a estar recomendados, submetendo-se ao regular acompanhamento médico-psiquiátrico nas vertentes psicofarmacológica, psicoterapêutica e psicossocial, por parte dos Serviços de Psiquiatria do Hospital de Santo André sito em Leiria, efetuar os exames e observações nos lugares que lhe forem indicados e submeter-se ao acompanhamento por parte da DGRS que vigiará tutelarmente a situação, elaborando um plano individual de readaptação social, que incidirá sobre a sua integração social e a sua conduta no que se refere a tratamentos médicos e medicamentosos.

O acórdão ainda não transitou em julgado.