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Violência doméstica agravada. Proibição de contactar a vítima e obrigação de tratamento à dependência alcoólica. MP de Leiria

6 out 2021

O Ministério Público mandou deter e apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 1 de outubro, um detido, do sexo masculino, com 58 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravada.

O tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, entre o final de junho e o início de setembro de 2021, molestou física, verbal e psicologicamente a sua mulher, quando se encontrava sob o efeito do álcool, insultando-a, vexando-a e ameaçando-a, designadamente com uma faca de cozinha, desferindo-lhe um murro na cabeça e empurrando-a, na residência onde ambos habitavam.

O arguido já foi condenado, por duas vezes, em 2013 e 2015, pela prática do crime de violência doméstica, cometido contra a mesma vítima, em penas de prisão suspensas na sua execução.

O tribunal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, de proibição de frequentar ou permanecer na habitação onde vive a vítima e de se aproximar a menos de 500 metros da mesma e do local de trabalho daquela ou de qualquer lugar onde esta se encontre e à obrigação de se sujeitar a tratamento da dependência alcoólica de que padece, em instituição adequada.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Subsecção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Leiria, com a coadjuvação do NIAVE do Comando Territorial de Leiria da GNR.