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Violência doméstica agravada. Primeiro interrogatório judicial. Medida de coação. MP de Caldas da Rainha

12 nov 2021

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 10 de novembro, um detido, do sexo masculino, com 41 anos, indiciado da prática do crime de violência doméstica agravado.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, no decurso da aplicação da suspensão provisória de processo, pelo crime de violência doméstica, em que lhe foi imposta a proibição de contactar a vítima, com quem viveu em união de facto, incumpriu essa regra, contactando-a, insultando-a repetidamente e manifestando comportamento agressivo em relação à mesma.

Os factos foram cometidos em crescendo de agressividade, a partir de outubro de 2021, altura em que o arguido passou a abordar sistematicamente vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas, depreciando-a e vexando-a, inclusive em público, perante terceiros.

O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima, de proibição de permanecer e frequentar a vila de Óbidos, exceto para visitar os filhos, desde que tais visitas tenham intermediação da CPCJ e com a prévia concordância da vítima e de proibição de se aproximar desta, a uma distância inferior a 500 metros, quando a mesma se encontre fora de Óbidos.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da 2.ª Secção das Caldas da Rainha do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Posto Territorial de Óbidos da GNR.