O Ministério Público deduziu acusação contra uma arguida, de 40 anos, pela prática de um crime de violência doméstica agravada, cometido na pessoa do seu filho menor.
A arguida está acusada de, entre julho e setembro de 2019, ter praticado atos lesivos da integridade física e psíquica do seu filho de 8 anos, com quem coabitava, como ameaçar que lhe cortava os pulsos e os dedos, que o matava e de lhe ter provocado um corte em um dos pulsos.
Na sequência desses factos, foi instaurado processo de promoção e proteção a favor do menor, no âmbito do qual, em 22/11/19, foi aplicada a medida, cautelar e provisória, de apoio junto dos progenitores, concretizada na pessoa do seu pai, ao cuidado de quem o menor ficou entregue, sendo que os contactos da progenitora com o seu filho apenas poderiam ocorrer na presença de terceira pessoa da confiança da criança.
Posteriormente, no âmbito do processo de alteração das responsabilidades parentais do menor, em 10/11/20, foi decidido, a título provisório, fixar a residência do menor junto do pai e manter o regime de convívios do mesmo com a mãe, na presença de terceira pessoa de confiança da criança.
O Ministério Público requereu, na acusação, que fosse arbitrada uma quantia a favor da vítima menor, a título de reparação e indemnização pelos danos sofridos.
O inquérito foi dirigido e investigado pelo Ministério Público da 1.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.