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Tráfico de estupefacientes. Marinha Grande. Instância C. C. de Leiria

26 out 2016

Por acórdão de 25 de outubro de 2016 a Instância Central Criminal de Leiria condenou três arguidos, dois do sexo masculino e um do sexo feminino, pela prática, em coautoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente, nas penas de prisão efetiva de 4 anos e 6 meses, 5 anos e 6 meses e 4 anos 6 meses.

No acórdão deu-se como assente que no período compreendido entre o mês de Janeiro e o dia 3 de Julho de 2014 os arguidos, na Marinha Grande, procederam à venda de pacotes de heroína e cocaína a pessoas que os procuravam para o efeito.

Outros dois arguidos, igualmente acusados da prática do crime de tráfico de estupefacientes, foram absolvidos por não ter sido dada como provada a factualidade que lhes havia sido imputada.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da P.S.P. de Marinha Grande, tendo a acusação sido deduzida na Instância Local da Marinha Grande.

O acórdão ainda não transitou em julgado.