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Tráfico de estupefacientes. Condenação. Instância Central Criminal de Leiria

30 nov 2016

Por acórdão de 29 de novembro de 2016 a Instância Central Criminal de Leiria condenou dois arguidos, ambos do sexo masculino, pela prática, em coautoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente, nas penas de 6 e 7 anos de prisão.

Um dos arguidos foi ainda condenado pela perpetração, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de condução de veículo sem habilitação legal e de um crime de uso de documento de identificação alheio, sendo por cada um deles na pena de 9 meses de prisão. Em cúmulo jurídico das referidas penas de prisão (7 anos, 9 meses e 9 meses) foi condenado na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Os factos remontam ao período compreendido entre o mês de maio de 2015 e o dia 24 de novembro de 2015. Neste período temporal, por diversas vezes, um arguido, depois de comprar produto estupefaciente (pacotes de heroína) ao outro arguido, procedia à sua venda a terceiros, na cidade da Marinha Grande.

Um terceiro arguido, igualmente acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, foi absolvido por não ter sido dada como provada a factualidade que lhe havia sido imputada.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal da P.S.P. de Marinha Grande, tendo a acusação sido deduzida pelos Serviços do Ministério Público na Instância Local da Marinha Grande.

Os dois arguidos aguardam o trânsito em julgado do acórdão sujeitos à medida de prisão preventiva.