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Tráfico de estupefaciente de menor gravidade. Detenção de arma proibida. Condução de veículo sem habilitação legal. I.C.C. de Leiria

19 out 2016

Por acórdão de 18 de Outubro de 2016, a Instância Central Criminal de Leiria, condenou quatro arguidos, todos do sexo masculino, pela prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, sendo um na pena de 1 ano e 6 meses de prisão efetiva e os outros três, cada um deles, na pena de 2 anos de prisão efetiva.

Um dos arguidos foi ainda condenado pela prática de um crime de detenção de arma proibida, na pena de 3 meses de prisão efetiva e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos e 1 mês de prisão efetiva. E um outro dos arguidos foi também condenado pela prática de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, na pena de 3 meses de prisão efetiva e, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos e 1 mês de prisão efetiva.

Os factos remontam aos dias 16 de Setembro de 2013, 21 de Outubro de 2013, 28 de Novembro de 2013, 7 de Dezembro de 2013, 2 e 5 de Janeiro de 2015 e 10 e 11 de Fevereiro de 2015, datas em que os arguidos procederam à venda a terceiros de diversos pacotes de heroína, na cidade de Caldas da Rainha.

Na altura da sua detenção um dos arguidos conduzia um veículo sem habilitação legal e um outro detinha consigo uma faca de “ponta-e-mola”.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal da Guarda Nacional República do Destacamento de Caldas da Rainha, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão não transitou em julgado.