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Roubos. Postos de Abastecimento de Combustíveis. Condenação. MP no Juízo Central Criminal de Leiria

24 jan 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de janeiro de 2017, condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática de três crimes de roubo a Postos de Abastecimento de Combustíveis, sitos, respetivamente, em Cova das Faias, Ortigosa e Leiria.

O arguido foi condenado em cúmulo jurídico na pena única de 5 anos de prisão, cuja execução foi suspensa por igual período de tempo, acompanhada de regime de prova e, ainda, condicionada ao dever de se submeter a tratamento psiquiátrico.

O acórdão deu como provado que nos dias 19 e 24 de março de 2016 o arguido dirigiu-se aos mencionados Postos de Abastecimentos de Combustíveis, com a cara coberta com um cachecol, com óculos escuros colocados e, mediante a exibição de uma faca de cozinha, obrigou os funcionários a entregar-lhe importâncias monetárias e maços de tabaco.

O arguido encontrava-se ainda acusado pela perpetração de três outros crimes de roubo, os quais foram cometidos com o mesmo modus operandi. Foi no entanto absolvido de tais ilícitos criminais, em virtude de o Tribunal ter tido dúvidas acerca da autoria dos mesmos por parte daquele.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão não transitou em julgado.