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Roubos. Caldas da Rainha. Condenação. Instância Central Criminal de Leiria

30 nov 2016

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 28 de novembro de 2016, condenou dois arguidos do sexo masculino, sendo um pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de quatro crimes de roubo na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva e outro pela perpetração em autoria material de um crime de roubo na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Os factos ocorreram nos meses de novembro e dezembro de 2012, na cidade de Caldas da Rainha.

No acórdão deu-se como provado que os arguidos, acompanhados por outros indivíduos cuja identidade não se apurou, abeiravam-se das vítimas e exigiam a entrega de bens, em regra, quantias monetárias e telemóveis, o que logravam conseguir, criando naquelas receio face à sua superioridade numérica. Na posse dos citados bens os arguidos colocavam-se em fuga.

Após a realização de atos investigatórios pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha (DIAP), por aquele foi deduzida a acusação. No decurso da investigação o Ministério Público foi coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da P.S.P. de Caldas da Rainha.

 O acórdão ainda não transitou em julgado.