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Roubo. Sequestro. Caldas da Rainha. MP no Juízo Central Criminal de Leiria

25 jan 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 24 de janeiro de 2017, condenou três arguidos, do sexo masculino, pela prática de diversos ilícitos criminais. Um arguido foi condenado pela perpetração, em coautoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo e um crime de sequestro e, em autoria singular, de um crime de condução de veículo sem habilitação legal, sendo em cúmulo jurídico na pena única de quatro anos e seis meses de prisão efetiva. Um outro arguido foi condenado pelo cometimento, em coautoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo e um crime de sequestro, sendo em cúmulo jurídico na pena única de três anos e nove meses de prisão efetiva. Um terceiro arguido foi condenado pela prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo e um crime de sequestro e, em autoria singular, de um crime de detenção de arma proibida, sendo em cúmulo jurídico na pena única de três anos de prisão suspensa na sua execução por igual período de tempo, mediante regime de prova.

O referido acórdão deu como provado que no dia 4 de dezembro de 2015, pelas 03:00 horas, quando saíam de um bar situado em Caldas da Rainha um dos arguidos solicitou ao ofendido que o transportasse, a si e aos outros dois arguidos, até ao centro da cidade, ao que este acedeu. Já no parque de estacionamento do Centro de Saúde, estando todos no exterior, o ofendido foi rodeado pelos três arguidos que lhe exigiram os objetos pessoais que trazia consigo: a carteira que continha 60,00€, vários documentos pessoais, dois cartões de crédito, um cartão de débito, um telemóvel e a chave do veículo. De seguida, obrigaram-no a entrar na bagageira do seu automóvel e deslocaram-se até à Serra do Bouro. Aí, abriram a bagageira, obrigaram o ofendido a sair para o exterior, tiraram-lhe o casaco, as calças, os sapatos e as meias e desferiram-lhe murros e pontapés na zona da cabeça e das costas, deixando-o caído no chão. Ausentaram-se então do local, vindo a abandonar o veículo, de cujo interior retiraram um martelo, um porta-chaves, o triângulo de sinalização e um casaco. Os bens subtraídos, que no seu conjunto ascendem pelo menos a 100,00€, foram divididos pelos arguidos entre si.

O arguido que conduziu o veículo automóvel não era titular de documento legal que o habilitasse a conduzir. No dia 17 de maio de 2016, pelas 07:00 horas, um dos arguidos tinha na sua residência duas mocas manufaturadas artesanalmente que motivaram a sua condenação pelo crime de detenção de arma proibida.

O acórdão, ainda não transitado em julgado, foi exarado na sequência da acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, após a realização da investigação pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra.