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Recurso do MP. Procedente. Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra

4 nov 2016

Pela Instância Central Criminal de Leiria foi exarado acórdão que absolveu cinco arguidos pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e os condenou pela perpetração de um crime de tráfico de menor gravidade, sendo três na pena de prisão de dois anos e oito meses, um na pena de dois anos e um outro na pena de um ano e dez meses. Tais penas de prisão foram suspensas na respetiva execução por igual período, mediante regime de prova quanto a quatro dos cinco arguidos.

Desta vertente deliberativa recorreu o Ministério Público afeto à Instância Central Criminal de Leiria por entender que a conduta dos cinco arguidos era subsumível ao crime de tráfico de estupefaciente e, em consequência, que aos mesmos devia ter sido aplicada a pena de prisão efetiva.

Por acórdão de 26 de outubro de 2016 exarado pelo Tribunal da Relação de Coimbra foi concedido provimento ao recurso do Ministério Público e, nestes termos, foi revogada a decisão do Tribunal Coletivo. Deliberou o referido acórdão condenar os cinco arguidos pelo cometimento, em coautoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente nas penas de prisão efetiva de cinco anos, cinco anos, quatro anos e dez meses, quatro anos e seis meses e quatro anos e três meses.