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Perturbação do funcionamento de órgão constitucional. Ofensa à integridade física simples. Ameaça agravada. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

10 maio 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 9 de maio de 2017, condenou uma arguida pela prática, em autoria imediata, na forma consumada e em concurso efetivo, de um crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional na pena de nove meses de prisão, um crime de ofensa à integridade física simples na pena de seis meses de prisão e um crime de ameaça agravada na pena de quatro meses de prisão. Em cúmulo jurídico condenou a arguida na pena única de um ano de prisão efetiva. Mais a condenou a pagar ao Centro Hospitalar de Leiria, EPE, a quantia de € 92,75 euros, acrescida de juros legais, respeitante ao tratamento hospitalar prestado à ofendida, bem como a pagar a esta a importância de € 750,00 euros, a título de danos não patrimoniais decorrentes da sua atuação.

Realizada a audiência de julgamento o acórdão deu como provado que, no dia 20 de maio de 2014, nas instalações do Tribunal Judicial da Marinha Grande, no decurso de uma conferência no âmbito de um Processo de Promoção e Proteção que se destinava à obtenção de acordo relativamente às duas filhas menores da arguida, a mesma interrompeu aquela proferindo em voz alta expressões de desagrado e de contestação, ameaçando ainda partir tudo. A diligência em curso só veio a ser retomada e realizada após a saída da arguida da sala de audiências, não tendo sido obtido o acordo que se pretendia.

No final da referida conferência a arguida intercetou a ofendida, que também tinha participado na diligência por ter à sua guarda uma das filhas daquela, e sem que nada o fizesse prever agarrou-a com força pelos braços e empurrou-a, arrastando-a até a mesma embater contra uma porta de vidro. Aí, a arguida agarrou a ofendida pelos colarinhos e, enquanto a empurrava contra a porta de vidro, em tom de voz sério, disse-lhe: “eu mato-te”, “dou cabo de ti” e “faço-te a folha”. Como consequência desta conduta a ofendida sofreu dores e mal-estar, para além de uma equimose no antebraço.

 A arguida agiu visando perturbar o normal funcionamento do Tribunal e obstar à realização do objetivo que presidiu à marcação da conferência em apreço e ainda com o propósito de molestar fisicamente a ofendida, infligindo-lhe lesões, dores e mal-estar, e de a perturbar nos seus sentimentos de segurança e liberdade, provocando-lhe receio de que concretizasse a ameaça por si proferida.

A investigação destes factos foi realizada pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal da Marinha Grande, finda a qual pelo mesmo foi deduzida acusação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.