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Peculato. Presidente Junta de Freguesia. Juízo C. Instrução C. Leiria.

15 dez 2017

No dia 12 de dezembro de 2017 foi exarada decisão instrutória, alicerçando-se na acusação deduzida em 1 de outubro de 2017 pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

 

No despacho de pronúncia imputou-se a um arguido, do sexo masculino, a prática, em autoria material e na forma continuada, de um crime de peculato. Naquele fez-se constar, além do mais, que no âmbito das suas funções de Presidente de uma Junta de Freguesia situada na Comarca de Leiria, cabia ao arguido gerir em proveito da comunidade as contas bancárias de que aquela é titular e o numerário nelas existente, sendo que tais quantias estavam na sua posse e eram-lhe acessíveis em razão das suas funções.

Aproveitando-se da circunstância de ter acesso às mencionadas importâncias, no período compreendido entre os dias 29 de janeiro de 2010 e 20 de setembro de 2013, o arguido emitiu à sua ordem vários cheques sacados sobre as contas bancárias da Junta de Freguesia, apondo neles diversas quantias, as quais fez suas, tendo-os depositado na sua conta bancária e na de familiares seus.

Ao atuar deste modo, o arguido apropriou-se em proveito dos seus familiares do montante total de 40.751,84 € e em proveito próprio da quantia total de 81.020,57 €, o que ascende à importância total de 121.772,41 €. Fê-lo sem autorização e contra a vontade da referida Junta de Freguesia, em detrimento do serviço público prosseguido por esta Entidade, atingindo os deveres e obrigações decorrentes das suas funções de natureza pública. Estava ciente o arguido que era titular de cargo político no exercício das suas funções e que o numerário só lhe era acessível em razão das mesmas.

O presente processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante Tribunal Coletivo, devendo o arguido aguardar os demais trâmites processuais sujeito às medidas de coação decorrentes do Termo de Identidade e Residência.

A investigação criminal foi dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.