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Ofensa à integridade física grave. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Caldas da Rainha. Condenação.

30 nov 2016

Por acórdão de 29 de novembro de 2016 a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido do sexo masculino, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de ofensa à integridade física grave, um crime de detenção de arma proibida e um crime de tráfico de estupefacientes, na pena única de 4 (quatro) anos de prisão. Foi esta suspensa na sua execução, acompanhada de competente regime de prova, mediante plano de reinserção social a elaborar pela D.G.R.S.P., tendo em conta os crimes em causa e as circunstâncias relativas ao arguido.

O arguido foi ainda condenado no pagamento da quantia de 3.662,45 € respeitante ao tratamento médico prestado ao ofendido pelo Centro Hospitalar do Oeste.

Deu-se como assente no acórdão que, no dia 16 de setembro de 2015, em Caldas da Rainha, após um desentendimento relacionado com a compra e venda de heroína, o arguido empunhou uma navalha que trazia consigo, sendo esta de abertura automática e com lâmina de 7,5 cm, e desferiu um golpe na vítima, vindo a atingi-la nas costas junto à omoplata direita, causando-lhe ferida penetrante torácica com entrada a nível postero-lateral hemitorax direito, com pneumo e hemotórax moderados. Tais lesões determinaram nove dias para a consolidação médico-legal, com afetação da capacidade de trabalho geral de cinco dias e com afetação da capacidade de trabalho profissional de nove dias, tendo a vítima corrido perigo de vida e sofrido dores no corpo.

Na sequência de buscas realizadas no dia 19 de novembro de 2015, na residência do arguido, foram apreendidos diversos bens, designadamente uma arma de ar comprimido em tudo idêntica a uma verdadeira, duas navalhas, uma balança metálica, uma balança de precisão eletrónica, folhas de Liamba, 6,270 gramas de heroína e 19,80 gramas de sementes de canábis.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.

 A acusação foi deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha (DIAP).

O acórdão ainda não transitou em julgado.