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Maus tratos a animais de companhia. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Leiria

6 jan 2022

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, de 80 anos, pela prática de um crime de maus tratos a animais de companhia, na pena de cem dias de multa, à taxa diária de seis euros e cinquenta cêntimos.

O Tribunal deu como provado que o arguido, em junho de 2019, num terreno situado no concelho de Leiria, desferiu várias pancadas, com uma moca em madeira, na zona da cabeça de uma cadela, de 27 meses de idade, pertencente a outra pessoa, que a detinha desde pequena e com a qual havia estabelecido fortes ligações afetivas.

Em consequência da conduta do arguido, a cadela sofreu hemorragia dos septos nasais e acabou por morrer, numa clínica veterinária para onde foi transportada por terceiros.

A sentença, proferida a 02 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 2.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais do Comando Territorial de Leiria da GNR.