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Lenocínio. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida.MP. Juízo C. C. Leiria

1 jun 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 29 de maio de 2017, condenou doze arguidos pela prática de diversos ilícitos criminais. Um deles foi condenado pela perpetração de um crime de lenocínio na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 2 anos de prisão e um crime de detenção de arma proibida na pena de 9 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período de tempo. Outros dois arguidos foram condenados pelo cometimento de um crime de lenocínio, sendo um em autoria material e o outro na forma de cumplicidade, respetivamente, na pena de 3 anos de prisão efetiva e na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa por igual período. Uma arguida foi condenada pela prática de um crime de lenocínio, na forma de cumplicidade, na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e um crime de consumo de estupefacientes na pena de 6 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, suspensa por igual período. Um outro arguido foi condenado pela perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 1 ano de prisão, suspensa por igual período. Ainda um outro arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes na pena de 4 anos e 6 meses de prisão e de um crime de detenção de arma proibida na pena de 1 ano e 3 meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de 5 anos de prisão, suspensa por igual período. Quatro arguidos foram condenados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, respetivamente, nas penas de 2 anos e 6 meses de prisão, 1 ano e 2 meses de prisão, 2 anos de prisão e 1 ano e 2 meses de prisão, todas suspensas por igual período. Por fim, dois arguidos foram condenados pela perpetração de um crime de consumo de estupefacientes, respetivamente, na pena de 5 meses de prisão e na pena de 4 meses de prisão, ambas suspensas pelo período de 1 ano. A todas as penas de prisão suspensas foi atribuído o regime de prova assente num plano de reinserção social a elaborar pelos Serviços de Reinserção Social que vise a interiorização por parte dos arguidos dos malefícios da prática destes crimes.

No acórdão deu-se como assente que dois dos referidos arguidos, auxiliados por outros dois, no período temporal compreendido entre o mês de junho de 2012 e o dia 20 de fevereiro de 2016, diariamente, exploraram um estabelecimento de diversão noturna, situado na área de Pombal, onde várias mulheres de diversas nacionalidades desenvolviam a atividade de “alterne” e prostituição, induzindo os clientes ao consumo de bebidas e mantendo com os mesmos relações sexuais, mediante o pagamento de quantias em dinheiro. A par dessa atividade, desde o início do ano de 2015 e até ao dia 20 de fevereiro de 2016, dez dos mencionados arguidos dedicaram-se à compra e venda de produtos estupefacientes de diversa natureza, nomeadamente haxixe, cocaína, heroína e drogas sintéticas, na cidade de Pombal e seus arredores. Por regra, os consumidores de estupefacientes contactavam os arguidos através de telemóvel, para combinarem as transações de droga, mediante a entrega aos mesmos da respetiva contrapartida económica, em numerário.

Mais se fez constar que no dia 21 de fevereiro de 2016 os arguidos detinham nas suas residências diversos bens, designadamente munições, pistolas de alarme, espingardas de ar comprimido, uma pistola semiautomática, de calibre 6,35mm, embalagens de aerossol, telemóveis, importâncias monetárias, balanças de precisão e produto estupefaciente (nomeadamente, cannabis, cocaína e MDMA).

Na mesma data foram apreendidos no interior do mencionado estabelecimento comercial diversos artigos, nomeadamente munições, cartuchos, duas pistolas de alarme, sendo uma delas alterada para funcionar como arma de fogo, uma espingarda de ar comprimido, telemóveis, cartões de consumo, preservativos, importâncias monetárias e produto estupefaciente (cocaína, cannabis, heroína e MDMA).

Após a efetivação de atos investigatórios pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, por aquele foi deduzida a acusação com vista à realização de julgamento. No decurso da investigação o Ministério Público foi coadjuvado pelo NIC de Pombal.

 O acórdão ainda não transitou em julgado.