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Interrogatório Judicial. Três arguidos. Tráfico de estupefacientes. Leiria.

22 jun 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 20 de junho de 2017, pela PSP desta cidade foram detidos em flagrante delito três indivíduos, com relações de familiaridade entre si. No dia seguinte - 21 de junho de 2017 - os três arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Considerou-se indiciado que, pelo menos desde janeiro de 2014 e com maior intensidade no ano de 2017, os arguidos dedicaram-se exclusivamente à venda de produto estupefaciente - heroína e cocaína - na cidade de Leiria, no interior da sua residência e nos arredores desta, estabelecendo os contactos necessários ao desenvolvimento daquela atividade maioritariamente através de encontros presenciais, antecedidos de contactos telefónicos.

Cada dose individual de cocaína era comprada ao fornecedor por cinco euros, cortada ao meio, e cada um destes pedaços era posteriormente vendido pelos arguidos aos consumidores finais pelo preço de dez euros.

No âmbito de buscas domiciliárias e a veículos automóveis realizadas no dia 20 de junho de 2017 foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (cerca de 28 gramas de cocaína e cerca de 6 gramas de heroína), uma importância monetária que ronda os € 180,00, telemóveis, tablets, uma pistola de marca Pietro Beretta e 55 munições de calibre 6,35mm.

No decurso do primeiro interrogatório judicial foi determinado que dois dos arguidos aguardassem os trâmites do presente processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante ao outro arguido foi imposto que aguardasse os demais termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial da área da sua residência e à proibição de contactos com os outros dois arguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.