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Interrogatório Judicial. Três arguidos. Tráfico de estupefacientes.

14 dez 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelo Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, coadjuvado pela GNR de Caldas da Rainha, no dia 12 de dezembro de 2017 foram detidos três indivíduos, sendo dois do sexo masculino, e com idades compreendidas entre os 43 e os 57 anos.

Na sequência de tais detenções, no dia 14 de dezembro de 2017, os arguidos detidos foram sujeitos a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Dos autos resulta, além do mais, que no período compreendido entre o mês de junho e o dia 12 de dezembro de 2017 os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, designadamente cocaína e heroína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo-o no interior da residência da arguida sita em Paio de Cima, Alcobaça, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, e ainda noutros locais previamente acordados com os compradores.

As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de buscas realizadas à residência da arguida e revistas efetuadas aos três arguidos foram apreendidos diversos bens, nomeadamente produto estupefaciente (heroína e cocaína), Redrate (produto de corte), 410,00 € e telemóveis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no âmbito do mencionado interrogatório judicial, foi determinado que a arguida aguardasse os trâmites do processo sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. Mais se decretou que os dois arguidos aguardassem os demais termos do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos com os demais arguido detidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha.