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Interrogatório Judicial. Tráfico de estupefacientes. Nazaré.

9 dez 2016

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 6 de dezembro de 2016, pela PSP da Leiria foram detidos seis indivíduos, tendo alguns relações de familiaridade entre si.

No dia seguinte -7 de dezembro de 2016- os arguidos foram sujeitos a interrogatório judicial na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes, incorrendo ainda dois deles, em concurso efetivo, na perpetração de um crime de detenção de arma proibida.

Dos autos resulta que ao longo dos anos de 2015 e 2016 cinco dos arguidos procederam à compra e posterior venda diária de estupefaciente, designadamente cocaína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, em diversos locais de Nazaré. O produto estupefaciente destinado à venda pelos arguidos e o dinheiro obtido com as mesmas eram guardadas, nomeadamente na residência da outra (sexta) arguida, com o conhecimento e consentimento desta. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de revistas e buscas domiciliárias realizadas no dia 6 de dezembro de 2016 foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (212,05 gramas, correspondendo a 1030 peças de cocaína, 4,20 gramas de cocaína e 173,30 gramas de haxixe), facas de cozinha com resíduos de haxixe, sacos de plástico com diversos recortes para preparação de doses individuais de produto estupefaciente, quantias monetárias (num total de € 13.490), telemóveis, balanças de precisão, uma arma de fogo, revólver, de marca Taurus, calibre.38, vinte e seis munições de calibre 38 e uma arma de ar comprimido.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade pública, no âmbito do primeiro interrogatório judicial e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que cinco dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante à outra arguida impôs que aguardasse os demais termos do processo sujeita às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à obrigação de apresentação no posto da entidade policial da sua área de residência, todas as quartas-feiras e todos os sábados, dentro do período compreendido entre as 08 e as 21 horas.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP da cidade da Leiria.