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Interrogatório Judicial. Leiria. Fraude fiscal qualificada. Associação criminosa. Exercício ilícito da atividade de segurança privada.

6 jan 2017

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 27 de dezembro de 2016, pela PSP da Leiria foram detidos dezassete indivíduos.

Dos autos resulta que ao longo dos anos de 2015 e 2016 os arguidos, agindo em comunhão de esforços e intentos, visaram forçar possuidores de determinados estabelecimentos, designadamente de diversão noturna, a celebrarem contratos de prestação de segurança privada, fixando os preços, as condições de serviço, o meio de pagamento, a quantidade de segurança e o pagamento a ser realizado em dinheiro, os quais acatavam para não sofrerem represálias.

Lograram ainda os arguidos não declarar tais importâncias à Fazenda Nacional, com a intenção de enriquecer à custa de terceiros, que cediam com sério receio da sua vida, da sua integridade física e de bens de valor patrimonial elevado como os referidos estabelecimentos. Neste contexto, os arguidos utilizaram faturação falsa e omitiram proventos, bem como empolaram custos para assim obterem poupanças fiscais ilegítimas. Ao atuarem deste modo obtiveram elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, de acordo com o preço que eles próprios fixavam.

Para a concretização dos seus planos, várias vezes, os arguidos recorreram à força física sendo auxiliados pelo uso de armas, que seriam utilizadas contra quem se opusesse às suas intenções, assim molestando o corpo de vítimas. Além do mais, proferiram ameaças.

No âmbito de revistas e buscas domiciliárias realizadas no dia 27 de dezembro de 2016 foram apreendidos diversos bens aos arguidos, nomeadamente computadores portáteis, placas, dísticos, cartões relativos à empresa arguida, contratos de prestação de serviços da empresa arguida, pens, tablets, telemóveis, punhais em inox, matracas, bastões, sequeira, munições, aerossóis, canivetes, espingardas, carabinas, pistolas, diversas quantias monetárias (mais de € 10.000) e viaturas.

No dia 28 de dezembro de 2016 iniciou-se o interrogatório judicial de dez arguidos na Instância Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, entre outros, de crimes de fraude fiscal qualificada, associação criminosa, exercício ilícito da atividade de segurança privada, detenção de arma proibida, ameaça agravada e ofensa à integridade física qualificada.

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade pública e de perturbação de inquérito, no âmbito do primeiro interrogatório judicial e na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que dois dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações resultantes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante aos outros arguidos impôs que aguardassem os demais termos do processo em liberdade sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e quanto a alguns destes, cumulativamente, à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial da sua área de residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.