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Incêndio florestal. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de coação. MP de Leiria

31 mar 2022

O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 29 de março, um detido, do sexo masculino, de 19 anos, indiciado da prática de dois crimes de incêndio florestal.

Os factos fortemente indiciados ocorreram no dia 28 de março de 2022, no concelho de Leiria.

Nessas circunstâncias, o arguido dirigiu-se a uma zona florestal, onde ateou fogo a um arbusto, com um isqueiro. Verificando que o fogo assim gerado estava a esmorecer, o arguido ateou novo fogo com o isqueiro, o qual se alastrou e provocou a deflagração de um incêndio.

De seguida, o arguido abandonou o local, onde ardeu uma extensão de cerca de 2700m2 de área florestal, maioritariamente mato e eucaliptal.

Após, o arguido deslocou-se até às imediações de outra zona florestal, onde usou, novamente, o isqueiro para atear fogo aos fetos aí existentes, o qual se alastrou e provocou a deflagração de um incêndio, que progrediu rapidamente.

Depois, o arguido abandonou esse local, onde ardeu uma extensão de cerca de 1900m2 de área florestal, maioritariamente mato e eucaliptal.

Apenas a rápida intervenção bombeiros permitiu evitar que o incêndio tomasse maiores dimensões.  

A juíza de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de se sujeitar a tratamento adequado à dependência de consumo de produtos estupefacientes e a tratamento ao seu estado depressivo ou de outra doença do foro mental diagnosticada, em instituição adequada, segundo as diretrizes a definir pela DGRSP, e à obrigação de se apresentar, três vezes por semana, à autoridade policial.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.