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Homicídio Tentado. Ofensa à integridade física qualificada tentada. Ameaça Agravada. Condenação. Juízo C.C. Leiria.

31 jan 2017

Por acórdão de 30 de janeiro de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido do sexo masculino, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada, e um crime de ameaça agravado, na pena única de cinco anos de prisão e na inibição de conduzir pelo prazo de um ano. Foi aquela suspensa na sua execução, pelo período de cinco anos, com regime de prova, assente num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio pelos serviços de reinserção social, e ainda com a obrigação de indemnizar o ofendido pagando a importância de 64 682,00 € em quatro anos.

Deu-se como provado no acórdão que, em data não concretamente apurada, mas que se situa em meados de março de 2015, o arguido dirigindo-se ao ofendido disse-lhe que “passaria com o carro por cima”. Mais se deu como assente que, no dia 24 de junho de 2015, quando o ofendido seguia na sua bicicleta pela vila de Ansião, o arguido que conduzia o seu veículo automóvel pela mesma via mas em sentido contrário, dirigiu-o na direção daquele, o qual evitou ser atropelado abandonando a bicicleta e saltando um muro que ladeava a estrada. Nesse mesmo dia, pelas 20H00, o arguido dirigiu-se ao ofendido, estando munido de uma foice roçadoura, e afirmou “é hoje mesmo que eu te mato!”. De seguida, elevou a foice roçadoura e desferiu uma forte pancada na direção da cabeça do ofendido, a qual não logrou atingir por este ter colocado sobre a mesma a sua mão esquerda.

Na sequência destes factos o ofendido sofreu lesões na mão esquerda, que lhe determinaram 95 dias para a consolidação médico-legal, com 45 dias de afetação da capacidade de trabalho geral e 95 dias de afetação da capacidade de trabalho profissional.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da GNR de Ansião, tendo a acusação sido deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal.

 O acórdão ainda não transitou em julgado.