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Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Consumo. Inimputável. Internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança. MP. Acórdão.

9 maio 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 8 de maio de 2017, julgou um arguido do sexo masculino autor de factos objetivos integradores de um crime de homicídio, na forma tentada, agravado, e na forma consumada, um crime de detenção de arma proibida e um crime de consumo. Declarando o mesmo inimputável em relação aos ilícitos objetivamente praticados, com risco de perigosidade, aplicou ao arguido a medida de segurança de internamento em estabelecimento de cura, tratamento ou segurança, pelo período mínimo de 3 anos e máximo de 14 anos, 2 meses e 20 dias (limite máximo da pena correspondente ao crime mais grave), devendo o internamento findar quando o Tribunal verificar que cessou o estado de perigosidade que lhe deu origem.

O acórdão deu como assente que, no dia 29 de julho de 2016, o arguido, com o intuito de cobrar a quantia de que se considerava credor por força do trabalho prestado, em montante inferior a € 200, munido de uma faca de cozinha com 19 cm de lâmina e de um revólver, marca "The British Bulldog", com uma munição no tambor, dirigiu-se ao ofendido, exigindo-lhe o pagamento da citada importância. Referindo que não lhe devia nada, o ofendido logrou afastar-se do arguido. No entanto, este seguiu-o, aproximou-se da vítima e desferiu-lhe duas facadas na região torácica, provocando-lhe traumatismo penetrante torácico, com hemotórax volumoso à esquerda e duas feridas torácicas perfurantes, tendo com aquelas facadas perfurado ambos os pulmões.

A vítima foi prontamente assistida por terceiros, e transportada até ao Hospital de Pombal e posteriormente ao Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, ficando aí internada. Mais tarde veio a ser sujeita a cirurgia cardiotorácica no Hospital de Santo André, em Leiria.

No dia 30 de julho de 2016 foi encontrada a aludida arma de fogo nas imediações do local onde ocorreram os factos. No dia 8 de agosto de 2016, na sequência de mandados de busca, foram encontradas e apreendidas ao arguido, na sua residência sita em Pelariga, Pombal, 4 plantas de cannabis, com um peso total, líquido, de 511,8 gramas, correspondendo a 235 doses. Foi ainda apreendida, nesse mesmo dia, a faca usada pelo arguido para agredir o ofendido.

O arguido foi sujeito a perícia médico-legal psiquiátrica que concluiu que aquele sofre de Debilidade Mental Ligeira com comprometimento significativo do comportamento, requerendo vigilância e/ou tratamento. Mais concluiu que, para os factos em causa, um tal contexto psicopatológico (irreversível à luz dos conhecimentos científicos atuais) justifica que, do ponto de vista psiquiátrico-forense, é inimputável em razão da sua anomalia psíquica e que, na ausência de um regular e adequado acompanhamento médico psiquiátrico e psicológico, não se pode excluir a sua eventual (mas provável) perigosidade social.

Efetuada a investigação com a coadjuvação da GNR de Pombal, pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, foi deduzida acusação, imputando ao arguido a perpetração dos atos supramencionados.

O acórdão ainda não transitou em julgado.