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Homicídio qualificado. Coação. 21 anos de prisão. Instância Central Criminal de Leiria

4 nov 2016

Por acórdão de 4 de novembro de 2016 a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado e de um crime de coação, na pena única de vinte e um anos de prisão efetiva.

Os factos remontam ao dia 18 de setembro de 2015 e ocorreram em Roliça, Delgada, Bombarral.  

O acórdão fez constar que o arguido, estando munido de uma faca de cozinha, dirigiu-se à ofendida, com quem tinha mantido uma relação amorosa, e desferiu no corpo desta um número não apurado de golpes, atingindo-a designadamente ao nível da cabeça, pescoço, tórax, dorso, abdómen e membros superiores. O arguido continuou a desferir golpes na ofendida mesmo quando a mesma já não apresentava qualquer reação corporal. Ao agir deste modo o arguido causou várias lesões na ofendida, das quais resultou direta e necessariamente a sua morte, como era seu propósito.

De seguida, dirigiu-se a uma colega de trabalho da ofendida, e referindo “ajuda-me a pô-la dentro do carro, senão eu mato-te”, constrangeu-a a auxiliá-lo a colocar o corpo da vítima na bagageira do seu veículo automóvel.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.