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Furtos. Roubos. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

8 jun 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 7 de junho de 2017, condenou dois arguidos, do sexo masculino, pela prática de diversos ilícitos criminais.

Um dos dois arguidos foi condenado pela perpetração, em concurso real e efetivo, dos seguintes ilícitos: dois crimes de roubo, na forma consumada, sendo cada um deles na pena de 1 ano e 4 meses de prisão e dois crimes de roubo, na forma tentada, sendo cada um deles na pena de 9 meses de prisão. Operando o respetivo cúmulo jurídico de penas, condenou o arguido na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Um outro arguido foi condenado pelo cometimento, em concurso real e efetivo, dos seguintes ilícitos: três crimes de furto qualificado, na forma consumada, respetivamente nas penas de prisão de 2 anos e 3 meses, 3 anos e 6 meses e 2 anos e 3 meses; um crime de furto qualificado, na forma tentada, na pena de 9 meses de prisão; um crime de furto simples, na forma consumada, na pena de 9 meses de prisão; três crimes de roubo, na forma consumada, respetivamente nas penas de prisão de 1 ano e 4 meses, 2 anos e 1 ano e 4 meses e dois crimes de roubo, na forma tentada, sendo cada um deles na pena de 9 meses de prisão. No tocante a este arguido, em cúmulo jurídico, foi imposta a pena única de 7 anos e 6 meses de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado que no período temporal situado entre 14 de setembro de 2014 e 17 de junho de 2016 os arguidos, em conjunto ou individualmente, e sendo por vezes acompanhados por outros indivíduos cuja identidade não se logrou apurar, na sequência de um plano previamente delineado, dirigiram-se a diversos estabelecimentos, nomeadamente de restauração e de ensino, e a uma Associação Recreativa e Cultural, todos situados em Caldas da Rainha ou nos seus arredores, e introduziram-se no seu interior através de janelas ou de portas que forçaram. Dos mesmos retiraram importâncias monetárias e vários bens, designadamente máquinas fotográficas, uma objetiva, um quadro original, um programa de faturação, computadores portáteis, uma máquina de tabaco e maços de cigarros, tudo no valor total de cerca de € 11.250,00.

Neste período temporal, por diversas vezes, na cidade de Caldas da Rainha, os arguidos abordaram indivíduos que se encontravam na rua, e exigiram aos mesmos a entrega de quantias monetária e de bens, nomeadamente o telemóvel e o respetivo código, tendo desferido naqueles empurrões, bofetadas, socos e pontapés, em várias partes do seu corpo, visando fazê-los recear pela sua integridade física, o que lograram conseguir.

Um dos dois arguidos, em comunhão de esforços com outros dois indivíduos não identificados, apoderou-se ainda de um veículo automóvel ligeiro, que se encontrava estacionado em Caldas da Rainha, fazendo-o seu contra a vontade do seu proprietário.

O referido acórdão, ainda não transitado em julgado, assentou na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da PSP de Caldas da Rainha.