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Furto qualificado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Leiria

11 maio 2020

Na sequência de detenção, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no passado dia 4 de maio, um detido, do sexo masculino, de 51 anos, indiciado da prática de dois crimes de furto qualificado, um dos quais na forma tentada.

Após interrogatório, o tribunal decidiu aplicar ao detido a medida de coação de prisão preventiva.

Os factos em investigação foram cometidos na madrugada do dia 3 de maio, altura em que o arguido se tentou apoderar de bens existentes no interior de um café, em Leiria, tendo, depois, subtraído vários artigos, designadamente garrafas de bebidas variadas, no valor de cerca de três mil euros, de um restaurante, em Regueira de Pontes, no qual entrou forçando para o efeito a fechadura da porta de entrada.

O arguido já havia sido submetido, no dia 24 de abril, a primeiro interrogatório judicial, pela prática de factos idênticos, ficando sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, que violou.

Também já tinha sido condenado pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida e violência doméstica agravada, em penas de prisão suspensas na sua execução.

A investigação prossegue, sob direção do Ministério Público da 2ª Secção do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da PSP Leiria.