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Furto qualificado. Condenação. Instância Central Criminal de Leiria

26 out 2016

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 24 de outubro de 2016, condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material, de um crime de furto qualificado na pena de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Os factos remontam ao dia 27 de julho de 2014, data em que o arguido entrou numa residência sita em Picassinos, Marinha Grande, da qual retirou e levou consigo vários artigos em ouro e um telemóvel, tudo no valor global de € 1000,00. Para o efeito, saltou um muro de aproximadamente 2 metros que circunda a habitação e dirigiu-se para as traseiras desta. Aí chegado, partiu o vidro da janela do hall, através da qual entrou.

O arguido viria a ser identificado pelo Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, na sequência de exame a vestígios de sangue e ADN deixados na janela por onde se introduziu e na qual se cortou.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da P.S.P. da Marinha Grande. Após a realização daquela a acusação foi deduzida pelo Ministério Público a exercer funções na Instância Local da Marinha Grande.

O acórdão ainda não transitou em julgado.