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Furto qualificado. Burla informática. Condenação. MP no Juízo Central Criminal de Leiria.

24 jan 2017

Por acórdão de 23 de janeiro de 2017 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de crimes de furto qualificado e de burla informática e nas comunicações, em cúmulo jurídico, na pena única de 2 anos de prisão efetiva, remontando os factos aos dias 5 e 6 de setembro de 2015.

Foi dado como assente no acórdão que o arguido se dirigiu a uma habitação, sita na Marinha Grande, e aproveitando um momento de distração do seu proprietário, contra a sua vontade e sem o seu consentimento, retirou-lhe a carteira e um telemóvel, no valor total de pelo menos 200,00€.

No interior da carteira encontravam-se vários documentos e dois cartões de débito e um cartão de crédito bancários, com os respetivos códigos. Munido dos referidos cartões de débito e de crédito, o arguido efetuou vários levantamentos de dinheiro em caixas multibanco e carregamentos de telemóveis e procedeu, ainda, à aquisição de um eletrodoméstico numa superfície comercial, lesando assim o ofendido na quantia global de 807,89€.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Esquadra da P.S.P. da Marinha Grande, tendo a acusação sido deduzida pelo Ministério Público desta cidade.

O acórdão não transitou em julgado, encontrando-se o arguido em cumprimento de pena à ordem de outro processo.