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Falsidade de testemunho. Detenção. Condenação. MP de Alcobaça

5 mar 2020

O Juízo Local Criminal de Alcobaça julgou em processo sumário e condenou, no dia 2 de março, uma arguida, de 40 anos, pela prática do crime de falsidade de testemunho, na pena de 160 dias de multa, à taxa diária de 6 euros.

A arguida foi detida em flagrante delito, no dia 28 de fevereiro, pelo Ministério Público, no decurso da sua inquirição como testemunha, perante o magistrado titular de um inquérito onde se investiga a prática, por terceiros, do crime de tráfico de estupefacientes, e em virtude de se ter recusado ilegitimamente a depor.

No essencial, resultou provado que, na ocasião referida, a arguida, aquando da sua inquirição pelo Procurador da República, foi advertida do seu dever de responder com verdade às perguntas que lhe fossem dirigidas e que a recusa em prestar depoimento a faria incorrer na prática de um crime, bem como que não incorria em responsabilidade criminal pela prestação de depoimento. Não obstante tais advertências, a arguida recusou-se, de imediato, a responder a qualquer questão, recusando, assim, o seu depoimento.

A arguida havia prestado depoimento, em 20 de novembro de 2019, no âmbito do mesmo inquérito, perante o órgão de polícia criminal que tinha a seu cargo a investigação, na qualidade de testemunha.

A sentença ainda não transitou em julgado.