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Violência doméstica agravada. Acusação. Pena relativamente indeterminada. MP de Peniche

26 out 2021

O Ministério Público da Unidade Local de Peniche do DIAP da comarca de Leiria deduziu acusação contra um arguido, de 45 anos, pela prática de um crime de violência doméstica agravado.

O arguido está acusado de, entre março de 2016 e o final de 2019/início de 2020, ter molestado física, verbal e psicologicamente a vítima, com quem viveu em união de facto, quer na residência onde coabitaram quer a partir do estabelecimento prisional onde, desde janeiro de 2017, passou a cumprir pena de prisão. Os factos prolongaram-se mesmo depois do fim do relacionamento.

Ao longo desse período de tempo, o arguido molestou fisicamente a ofendida, inclusivamente quando esta se encontrava grávida da filha de ambos, assim como a insultou e ameaçou de morte, telefonando-lhe sistematicamente quando estava preso, para a humilhar, intimidar e perturbar.

O arguido já foi condenado pela prática de três crimes de violência doméstica, cometidos contra a mesma vítima, na pena única de 6 anos de prisão.

Para além disso, foi também condenado pelo cometimento de outros crimes, designadamente de burla, em penas de prisão efetiva, encontrando-se ininterruptamente preso desde o final de janeiro de 2017.

Por força dos factos que lhe são imputados na acusação e das condenações sofridas, que não foram suficientes para o afastar do cometimento de novos crimes e conseguir a sua recuperação social, o Ministério Público entendeu, na acusação deduzida, que o arguido deve ser punido com uma pena relativamente indeterminada, aplicável a delinquentes por tendência ou com propensão para delinquir.

Na fase de inquérito, o processo foi dirigido pelo Ministério Público da Unidade Local de Peniche do DIAP da comarca de Leiria, com a coadjuvação do Posto Territorial de Peniche da GNR.