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Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Leiria

10 jan 2022

O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, de 24 anos, pela prática de um crime de detenção de arma proibida, na pena de seis meses de prisão.

O Tribunal deu como provado que o arguido, em outubro de 2019, tinha em seu poder, no interior do Estabelecimento Prisional de Leiria – Jovens, onde estava preso, um instrumento de fabrico artesanal, em alumínio, com uma lâmina de cerca de 4 cm, aguçada e perfurante na extremidade.

O arguido havia fabricado essa arma apenas com o objetivo de a usar para molestar fisicamente terceiros.

Anteriormente, já tinha sido condenado pela prática de vários crimes, de diversa natureza, inclusive de detenção de arma proibida, estando a cumprir uma pena de prisão aquando do cometimento dos factos.

Estava, também, acusado pelo crime de ameaça agravada, do qual foi absolvido.

A sentença, proferida a 02 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 2ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.