O Juízo Local Criminal de Leiria condenou um arguido, de 24 anos, pela prática de um crime de detenção de arma proibida, na pena de seis meses de prisão.
O Tribunal deu como provado que o arguido, em outubro de 2019, tinha em seu poder, no interior do Estabelecimento Prisional de Leiria – Jovens, onde estava preso, um instrumento de fabrico artesanal, em alumínio, com uma lâmina de cerca de 4 cm, aguçada e perfurante na extremidade.
O arguido havia fabricado essa arma apenas com o objetivo de a usar para molestar fisicamente terceiros.
Anteriormente, já tinha sido condenado pela prática de vários crimes, de diversa natureza, inclusive de detenção de arma proibida, estando a cumprir uma pena de prisão aquando do cometimento dos factos.
Estava, também, acusado pelo crime de ameaça agravada, do qual foi absolvido.
A sentença, proferida a 02 de dezembro de 2021, ainda não transitou em julgado.
O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 2ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.