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Crime de tráfico de pessoas. MP. Juízo Local C. de Leiria

13 dez 2017

Por sentença de 11 de dezembro de 2017 o Juízo Local Criminal de Leiria condenou dois arguidos pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de tráfico de pessoas, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, acompanhada de regime de prova, e subordinada ao dever de pagamento no prazo de dois anos da quantia de 2000 € ao ofendido, à regra de conduta da obrigação de proibição de contactos por qualquer meio com aquele e à regra de conduta da obrigação de frequentarem um Curso de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP) a elaborar pela DGRS.

Na sentença deu-se como assente que, no período compreendido entre os meses de maio de 2007 e junho de 2014, os dois arguidos que residiam nesta cidade de Leiria mantiveram o ofendido, nascido em 1991, a trabalhar por sua conta sem qualquer remuneração. Faziam-no, sem lhe proporcionar condições de vida básicas, como alimentação suficiente, cuidados de higiene necessários, roupa adequada às condições climáticas, dormida em condições condignas e frequência do ensino obrigatório.

Durante esse período de cerca de sete anos, os arguidos limitaram em absoluto a liberdade do ofendido, obrigando-o a executar tarefas desadequadas à sua idade, forçando-o a trabalhar contra a sua vontade e levando-o a cometer crimes, com o propósito de o submeter às suas ordens e sob o seu controlo.

Neste contexto, submeteram o ofendido a maus-tratos físicos e psicológicos, agredindo-o e proferindo ameaças que punham em causa a sua liberdade e integridade física, condicionando-o na sua autodeterminação.

Ao atuarem deste modo, reduziram o ofendido à condição de seu criado, dispondo dele como se fosse sua propriedade, sempre com absoluto desrespeito pelos direitos fundamentais daquele, enquanto pessoa.

Após a realização da investigação pelo Ministério Público a exercer funções no DIAP de Leiria, a qual decorreu com a coadjuvação da Polícia Judiciária, pelo mesmo foi deduzida acusação.