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Criança morta em Peniche. Recurso interposto pelo MP. Provimento. Supremo Tribunal de Justiça

9 jun 2022

Por acórdão proferido no dia 7 de abril de 2022, o Supremo Tribunal de Justiça deu razão ao Ministério Público e manteve as penas aplicadas em 1.ª instância a dois arguidos, pai e madrasta da criança de 9 anos encontrada morta, em maio de 2020, numa zona de mato em Peniche.

Os arguidos haviam sido acusados, em novembro de 2020, pelo Ministério Público da 1.ª Secção das Caldas da Rainha do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Leiria, pela prática em coautoria, dos crimes de homicídio qualificado, profanação de cadáver e abuso e simulação de sinais de perigo. O arguido foi, também, acusado da prática de um crime de violência doméstica agravada, por ter molestado fisicamente a filha.

Realizado o julgamento, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou os arguidos pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de homicídio qualificado, de um crime de profanação de cadáver e de um crime de abuso e simulação de sinais de perigo. O arguido foi condenado na pena única de 25 anos de prisão e arguida na pena 18 anos e 9 meses de prisão.

Os arguidos interpuseram recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Coimbra, o qual julgou os recursos parcialmente procedentes, reduzindo a pena do arguido para 24 anos de prisão e desqualificando o crime de homicídio pelo qual a arguida tinha sido condenada na 1.ª instância, a quem aplicou a pena única de 9 anos de prisão.

Do acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra foi interposto recurso pelo Ministério Público para o Supremo Tribunal de Justiça que veio agora julgar o recurso procedente, concluindo ter a arguida efetivamente cometido um crime de homicídio qualificado, tal como fora acusada e condenada em 1.ª instância, alterando a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra e condenando-a na pena única de 18 anos e nove meses de prisão.

Por sua vez, no mesmo acórdão, elevou a pena única do arguido para os 25 anos de prisão.

Ambos os arguidos já se encontram a cumprir as respetivas penas.