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Corrupção ativa e passiva. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Pombal

16 maio 2017

O Juízo Local Criminal de Pombal, por sentença de 4 de maio de 2017, condenou dois arguidos do sexo masculino, sendo um pela prática de um crime de corrupção passiva, na pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de tempo, com o dever de entregar a quantia de € 4000 à Associação “Transparência e Integridade, Associação Cívica”, no primeiro ano do prazo da suspensão, e um outro arguido pela perpetração de um crime de corrupção ativa, na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de tempo, com o dever de entregar a importância de € 3.500 à Associação “Transparência e Integridade, Associação Cívica”, no primeiro ano do prazo da suspensão.

A sentença deu como assente que um utente, visando proceder ao registo de um artigo urbano e de um artigo rústico, como prédio misto, a seu favor, contactou com o segundo arguido, frequentador da Conservatória do Registo Predial de Pombal, pedindo-lhe que o ajudasse. Na sequência desta solicitação, em maio de 2012, o mencionado arguido recolheu documentos, juntou-lhes uma quantia não concretamente apurada, mas inferior a € 60, e entregou ao primeiro arguido, funcionário da referida Conservatória.

Para que o ato pretendido – registo de dois artigos como prédio misto – tivesse sido praticado de forma correta, ter-se-ia que proceder ao registo dos dois artigos, com a criação de uma descrição para cada um deles, o que implicaria o pagamento de € 87,50 de emolumentos para registo de prédio rústico e de € 250 para registo do urbano, e só depois destes registos se poderia proceder à anexação de ambos, com o inerente pagamento da quantia de € 250, tratando-se de dois pedidos de aquisição distintos, sobre prédios distintos, com causas de aquisição diferentes.

No entanto, o primeiro arguido obteve a certidão permanente da qual o citado utente necessitava para o processo de licenciamento camarário, conseguindo-a sem que tivesse pago qualquer quantia a título de emolumentos, causando assim o prejuízo patrimonial de € 587,50 ao Estado, e permitiu que o mesmo se apresentasse como proprietário de um prédio misto, com as características aí ínsitas, tratando-se de registo falso.

Para o conseguir, o primeiro arguido utilizou uma ferramenta informática que sabia não ser a adequada para realizar o ato pretendido e, manipulando o sistema informático do Registo Predial, emitiu a certidão online e forneceu o código para acesso ao segundo arguido que a entregou ao mencionado utente.

 Efetuada a investigação pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra, foi deduzida a acusação pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria. Na audiência de discussão e julgamento participou o Ministério Público, em exercício de funções no Juízo Local Criminal de Pombal, o qual foi assistido por uma assistente técnica (Inspetora Conservadora), indicada pelo IRN, IP, atendendo às questões técnicas que se colocavam.

A sentença ainda não transitou em julgado.