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Coação sexual agravada. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica da Nazaré

6 maio 2021

O Juízo de Competência Genérica da Nazaré condenou um arguido, do sexo masculino, de 54 anos, pela prática de um crime de coação sexual agravado, na pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com regime de prova, que inclua a frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens.

No essencial, resultou provado que o arguido, no dia 1 de julho de 2019, no interior da residência onde coabitava com a vítima, de 12 anos, filha da sua mulher, constrangeu a menor a manter com ele um ato de cariz sexual.

O arguido foi, também, condenado na pena acessória de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais, pelo período de 5 anos, e no pagamento de uma indemnização por danos não patrimoniais a favor da vítima, no montante de dois mil euros, na sequência do pedido de indemnização civil deduzido pelo Ministério Público, em representação da menor.

A sentença, proferido a 22 de abril, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.