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Burla qualificada. Furto. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

1 jun 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 30 de maio de 2017, condenou dois arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de burla qualificada e de um crime de furto simples, sendo o arguido respetivamente na pena de cinco anos de prisão e de seis meses de prisão e, em cúmulo jurídico, na pena única de cinco anos e dois meses de prisão efetiva, e a arguida na pena de três anos de prisão e de seis meses de prisão, sendo em cúmulo jurídico na pena única de três anos e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, mediante regime de prova. Mais foram os dois demandados/arguidos condenados ao pagamento solidário a demandantes nas quantias de 407,00 euros, 501,90 euros, 270,00 euros e 660,00 euros, a título de danos patrimoniais, e ainda em relação a dois demandantes ao pagamento solidário nas importâncias de 250,00 euros e de 300,00 euros, a título de danos não patrimoniais. Mais se condenou os arguidos no pagamento solidário ao Estado da quantia de € 23.139,09 euros correspondentes à vantagem patrimonial obtida pela prática dos crimes pelos quais foram condenados.

O acórdão deu como assente que os dois arguidos congeminaram entre si um acordo que visava abordar diversas pessoas, através de telemóvel, usando contactos que aquelas publicitavam ou os mesmos conheciam. O arguido identificava-se como agente de autoridade, designadamente inspetor de Polícia Judiciária ou inspetor de Autoridade Tributária e Aduaneira, e obtendo assim dados da pessoa, comunicava a existência de multas ou coimas para pagar ou a possibilidade de processo em tribunal. De seguida, oferecia uma resolução do caso, nomeadamente o arquivamento, por preço menor que o da coima/multa, mediante um depósito bancário ou uma transferência via MoneyGram a realizar com os dados fornecidos. Acreditando nas situações transmitidas e pensando que estavam perante agente de autoridade, as pessoas efetuavam as transferências, os depósitos ou enviavam vales postais a favor do arguido ou da arguida. Para evitar serem detetados, os arguidos utilizavam múltiplos números de telemóvel, em sistema pré-pago e diversos aparelhos de telemóveis, de que se descartavam após receberem valores das pessoas. Para dar credibilidade às situações os arguidos criaram e usaram os correios eletrónicos inspetorpaulocordeiro@p.animais.pt e inspetorpaulocordeiro.autoridadetributaria@hotmail.com. Os arguidos concretizaram tal plano no período compreendido entre o mês de outubro de 2014 e o dia 3 de novembro de 2015, contactando inúmeras pessoas de várias parte do país, sendo que os montantes em dinheiro assim obtidos foram repartidos entre si.

Mais deu o acórdão como provado que na noite de 4 para 5 de outubro de 2014 os arguidos, que pernoitaram numa Pensão sita em Vila Franca de Xira, entraram na zona da receção e apoderaram-se de um computador portátil, propriedade da referida sociedade comercial, com o valor de €230 euros, fazendo-o seu. No dia 5 de outubro de 2014, o arguido telefonou para aquela pensão, e identificando-se como João Lacerda, advogado e declarando ter adquirido o computador na feira da Ladra, em Lisboa, pelo preço de € 230 euros, solicitou tal valor acrescido de € 20 euros para entregar aquele em mão. Tendo recebido a referida importância o arguido restituiu o computador, sendo que havia alterado a password de bloqueio do mesmo, o que impossibilitou o seu proprietário de aceder aos dados que ali tinha.

O acórdão, que ainda não transitou em julgado, assentou na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, o qual efetuou a investigação destes factos em sede de inquérito, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.