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Burla qualificada. Caldas da Rainha. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

4 maio 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 2 de maio de 2017, condenou dois arguidos pela prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de burla qualificada, sendo o arguido na pena de três anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de tempo, mediante regime de prova, e a arguida, mãe daquele, na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução, por igual período de tempo, mediante regime de prova, devendo para tanto ser elaborado plano de reinserção social. Mais condenou os arguidos a pagar ao lesado, a título de indemnização civil, a quantia de € 44.000, acrescida de juros moratórios desde o trânsito em julgado desta decisão.

O acórdão deu como assente que, em conformidade com um plano que previamente gizaram visando a subtração de dinheiro ao ofendido, em meados de abril de 2012, os arguidos contactaram aquele num salão de cabeleireiro, sito em Caldas da Rainha, e propuseram-lhe a criação de uma sociedade que tinha como objetivo dedicar-se à exploração de estabelecimentos de restauração e importação e exportação de todo o tipo de produtos, da qual seriam os três sócios. O arguido solicitou ao ofendido a entrega de duas parcelas de dinheiro, correspondentes à sua entrada para a sociedade, afirmando que estavam para obter um financiamento do exterior no montante de sete milhões de euros. Lograram assim os arguidos que aquele lhes entregasse, em numerário, a quantia de € 20.000 e posteriormente a de € 24.000. Com vista a convencer o ofendido os arguidos entregaram-lhe confissões de dívida com as importâncias supramencionadas, um papel que dava conta da abertura de uma conta num banco suíço e simularam efetuar vários telefonemas, dizendo ao mesmo que eram dirigidos a diversos “doutores”, no sentido de obter um empréstimo.  

Ao atuarem deste modo os arguidos apoderaram-se do montante de € 44.000, o qual fizeram seu, não o utilizando para constituir qualquer sociedade, como sempre foi sua intenção.

Efetuada a investigação destes factos em sede de inquérito, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria, pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha foi deduzida acusação.

O acórdão ainda não transitou em julgado.