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Acusação. Sete arguidos. Roubos. Furtos Qualificados. Ministério Público.

26 jan 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 23 de dezembro de 2016, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra sete arguidos, sendo quatro do sexo masculino e três do sexo feminino, pela prática de diversos ilícitos criminais.

Um dos sete arguidos foi acusado pela perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de cinco crimes de furto qualificado, três crimes de roubo e dois crimes de recetação e ainda, na forma tentada, de um crime de furto qualificado. Um outro arguido foi acusado pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de cinco crimes de furto qualificado, três crimes de roubo, um crime de tráfico de menor gravidade e um crime de detenção de arma proibida. Uma das três arguidas foi acusada pelo cometimento, em coautoria material e sob a forma consumada, de três crimes de furto qualificado, três crimes de roubo e dois crimes de recetação. Um outro arguido foi acusado pela perpetração, em coautoria material e sob a forma consumada, de três crimes de furto qualificado e um crime de roubo. Ainda um outro dos sete arguidos foi acusado pela prática, em coautoria material e sob a forma consumada, de três crimes de furto qualificado. Uma das arguidas foi acusada pela perpetração, em autoria material e sob a forma consumada, de um crime de detenção de arma proibida. Uma outra arguida foi acusada pelo cometimento, em coautoria material e na forma tentada, de um crime de furto qualificado.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 17 de fevereiro e 29 de junho de 2016, abrangendo diversas áreas geográficas do país, com maior incidência na zona centro, os arguidos, em conformidade com o plano previamente delineado e de comum acordo, retiraram do interior de residências e veículos automóveis bens de diversa natureza, nomeadamente importâncias monetárias, metais preciosos e não preciosos, máquinas, motores e eletrodomésticos. Agindo contra a vontade dos seus proprietários, integraram tais bens no seu património.  Em certas situações, recorrendo à força física ou por meio de esticão, subtraíram peças em ouro que as vítimas ostentavam.

No âmbito de buscas domiciliárias e em veículos automóveis foram apreendidos diversos objetos, designadamente produto estupefaciente (canábis resina) com peso de 26,386 gramas, uma arma de fogo, navalhas, facas, artigos em ouro, televisores, máquinas fotográficas, computadores e importâncias monetárias.

No desenrolar da investigação criminal dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Destacamento Territorial da GNR de Pombal, no dia 1 de julho de 2016, três dos sete arguidos tinham sido sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria. No âmbito deste, na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que os três arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e em prisão preventiva, com a possibilidade de substituição pela medida de obrigação de permanência na habitação, com recurso de meios técnicos de controlo à distância, o que veio a ser executado em 15 de julho de 2016 e se mantém até ao dia de hoje. Os demais arguidos aguardam a realização de julgamento em liberdade, sujeitos a termo de identidade e residência.