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Acusação. MP. Incêndio. Inimputabilidade.

10 jan 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, em 15 de dezembro de 2016, após a realização de investigação efetuada com a coadjuvação da Polícia Judiciária-Diretoria de Leiria, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria material, de um crime de incêndio.

Na acusação fez-se constar que no dia 24 de agosto de 2016, pelas 15 horas, o arguido aproximou-se de um local composto por uma zona de mato, arborizada com eucaliptos, tendo casas habitadas a cerca de 500 metros, sito junto à localidade de Barreiros, Amor, acendeu um isqueiro que tinha consigo e encostou a respetiva chama a ervas secas, que se incendiaram. O fogo veio a ser combatido e extinto por populares.

Face ao teor de relatório da perícia médico-legal mais se consignou na acusação que o arguido atuou num quadro de inimputabilidade, causada por doença mental grave, esquizofrenia de tipo paranoide de evolução crónica, denotando uma ausência da noção real sobre o potencial de perigo do seu comportamento, sendo que tal doença afeta a sua capacidade de consciência de avaliação, de autodeterminação e de compreensão da ilicitude dos seus atos. Padecendo de doença de evolução prolongada existe perigo de repetição dos factos supramencionados.

Neste contexto o Ministério Público requereu a alteração do estatuto coativo do arguido, o qual se encontrava em prisão preventiva desde o dia 26 de agosto de 2016, entendendo que deve ficar sujeito a internamento preventivo em hospital psiquiátrico ou outro estabelecimento análogo adequado, com adoção das medidas necessárias para prevenir a sua fuga e o cometimento de novos factos criminosos.

Concordando com o Ministério Público, em 06 de janeiro de 2017, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse a realização de julgamento sujeito a internamento preventivo em hospital psiquiátrico e que o mesmo, atualmente detido em Estabelecimento Prisional, fosse conduzido a hospital psiquiátrico.