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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Nazaré.

31 maio 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 23 de maio de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dez arguidos, com fortes ligações familiares entre si, imputando a quatro a prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e a cinco um crime de tráfico de estupefacientes, sendo quanto à outra arguida imputado o cometimento, como cúmplice, de um crime de tráfico de estupefacientes. Um dos dez arguidos foi ainda acusado pela perpetração, em concurso efetivo, de um crime de condução de veículo sem habilitação legal e um crime de posse ilegal de munições e um outro arguido foi acusado pela prática, em concurso efetivo, de um crime de posse ilegal de munições. Outros dois dos dez arguidos foram acusados, cada um deles, em concurso efetivo, pelo cometimento de um crime de posse ilegal de arma e um crime de posse ilegal de munições.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que pelo menos desde o mês de maio de 2014 e até ao dia 6 de dezembro de 2016 os arguidos dedicaram-se ao tráfico de estupefacientes na Vila da Nazaré, onde procederam à venda de cocaína e, esporadicamente de haxixe, aos consumidores que os contactavam. Tais atos eram precedidos de contactos telefónicos, com vista a combinar as quantidades e local da entrega do produto estupefaciente, utilizando para o efeito uma linguagem codificada. O produto estupefaciente era, em regra, adquirido na cidade do Porto e transportado para a Vila da Nazaré.

No dia 06 de dezembro de 2016, na sequência da realização de buscas domiciliárias, buscas a veículos e revistas pessoais, foram efetuadas diversas apreensões, designadamente vários telemóveis, produto estupefaciente (cocaína e haxixe) e importâncias monetárias (nomeadamente 10.820,00€ e 1.710,00€, em notas do BCE).

Os arguidos mantêm até ao momento o estatuto coativo fixado no dia 7 de dezembro de 2016, no interrogatório judicial, no âmbito do qual a cinco arguidos foi imposta, para além das obrigações decorrentes do TIR, a prisão preventiva. Uma outra arguida ficou sujeita às obrigações decorrentes do TIR e à obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da área da sua residência.

A investigação foi realizada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria.