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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Leiria

22 nov 2016

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 17 de novembro de 2016, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra nove arguidos, pela prática, cada um deles, em autoria material e num caso como cúmplice, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Um dos nove arguidos foi ainda acusado pela perpetração, em concurso efetivo, por vinte e cinco crimes de condução de veículo sem habilitação legal e um outro por dezassete crimes de condução de veículo sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida. Outros dois dos nove arguidos foram acusados, cada um deles, em concurso efetivo, pelo cometimento de um crime de detenção de arma proibida.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que desde outubro de 2015 e até ao dia 30 de maio de 2016, os nove arguidos dedicaram-se à compra e venda de produtos estupefacientes de diversa natureza, nomeadamente cocaína e heroína, em diversos locais da cidade de Leiria.

Tais atos eram precedidos de contactos telefónicos, com vista a combinar as quantidades e local da entrega do produto estupefaciente, utilizando para o efeito uma linguagem de código.

No dia 30 de maio de 2016, na sequência da realização de buscas domiciliárias, buscas a veículos e revistas pessoais, foram efetuadas diversas apreensões, designadamente: vários telemóveis, cerca de 57 gramas de cocaína, 0.10 gramas de haxixe, cerca de 2.195,00 euros em notas do BCE, uma faca Butterfly, duas armas de ar comprimido, duas espingardas de carregar pela boca, um sabre Baionete, uma balança digital, um frasco de Hidróxido de Amónio e três embalagens da substância denominada “Redrate”.

Os arguidos foram detidos em 30 de maio de 2016 e sujeitos a primeiro interrogatório judicial em 01 de junho de 2016. A três deles foi imposta nessa ocasião a medida de coação de prisão preventiva, por se verificar perigo de continuação da atividade criminosa, sendo que um em 14 de junho de 2016 passou a ficar sujeito à obrigação de permanência na habitação com vigilância por meios eletrónicos de controlo à distância.

Com a prolação do despacho de acusação extinguiu-se a situação de segredo de justiça, a que o processo na fase de inquérito esteve sujeito, seguindo-se neste momento a fase de julgamento. 

A investigação foi realizada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Esquadra de Investigação Criminal da PSP de Leiria.