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Acusação. Homicídio na forma tentada. Detenção de arma proibida. Cultivo. Pombal.

3 fev 2017

O Magistrado do Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, após investigação criminal por si dirigida e com a coadjuvação do Destacamento Territorial da GNR desta cidade, no dia 19 de janeiro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra um arguido, do sexo masculino, pela prática de um crime de detenção de arma proibida e um crime de cultivo de estupefacientes, na forma consumada, e crime de homicídio, na forma tentada.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que no dia 29 de julho de 2016, pelas 21H30, em localidade situada na área de Pombal, o arguido dirigiu-se ao ofendido e, exibindo um revólver na mão direita e uma faca na mão esquerda, questionou-o sobre o pagamento de uma dívida. De seguida, desferiu-lhe duas facadas na região torácica, provocando-lhe traumatismo penetrante torácico, com hemotórax volumoso à esquerda e duas feridas torácicas perfurantes, assim atingindo os pulmões da vítima. No dia 30 de julho de 2016 junto ao local foi encontrado um revólver de marca “The British Bulldog”, com uma munição no respetivo tambor. No dia 8 de agosto de 2016, no âmbito de buscas à residência do arguido, foram apreendidas quatro plantas que se apurou tratar-se de cannabis, sendo que aquele não possui qualquer autorização ou licença para o seu cultivo.

Mais se consignou na acusação que o arguido foi sujeito a perícia médico-legal psiquiátrica que concluiu que “o examinado sofre de Debilidade Mental Ligeira com comprometimento significativo do comportamento requerendo vigilância e/ou tratamento. Um tal contexto psicopatológico (irreversível a luz dos conhecimentos científicos atuais) justifica que, do ponto de vista psiquiátrico-forense, se invoque a figura de inimputabilidade em razão de anomalia psíquica. Na ausência de um regular e adequado acompanhamento médico psiquiátrico e psicológico, não se pode excluir a sua eventual (mas provável) perigosidade social”. Face a este resultado da perícia médico-legal o Ministério Público requereu que o arguido seja declarado inimputável em razão de anomalia psíquica em relação aos crimes objetivamente por este praticados, com risco de perigosidade, e em consequência e lhe seja aplicada uma medida de segurança que o impeça de praticar novos factos ilícitos típicos.

O arguido aguarda a realização de julgamento no Juízo Central Criminal de Leiria.