Simp

Está aqui

Acusação. Cinco arguidos. Homicídio qualificado na forma tentada. Ofensa à integridade física qualificada. Alcobaça.

3 fev 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, após a realização de investigação que teve a coadjuvação da PSP de Alcobaça, no dia 25 de janeiro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra cinco arguidos, sendo três do sexo masculino e dois do sexo feminino. A um dos arguidos foi imputada a prática de um crime de dano e um crime de denúncia caluniosa, na forma consumada, e um crime de homicídio qualificado, na forma tentada. A uma das arguidas imputou-se o cometimento de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada. Aos outros três arguidos imputou-se, a cada um deles, a perpetração de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e um crime de ofensa à integridade física qualificada, na forma consumada.

Na acusação consignou-se, além do mais, que no dia 25 de junho de 2015, na cidade de Alcobaça, um arguido utilizando dois tubos de ferro desferiu várias pancadas na porta de entrada de uma barbearia, amolgando-a, e desferiu um golpe na direção da cabeça do ofendido que ali labora e que se defendeu recebendo o impacto no seu pulso direito. O mesmo arguido desferiu ainda no ofendido vários murros e pontapés. Os outros quatro arguidos, recorrendo a barras de ferro, desferiram no referido ofendido várias pancadas na cabeça deste e diversos golpes que atingiram todo o seu corpo, incluindo a face.

Na sequência da aproximação de um outro individuo, que surgiu em auxílio do primeiro ofendido, dois dos arguidos usando barras de ferro desferiram naquele vários golpes, atingindo-o no antebraço esquerdo, na zona da axila direita e nas costas.

 Como consequência direta e necessária da conduta dos arguidos o primeiro ofendido sofreu dores, ferimentos no crânio, na face esquerda, fratura dos ossos do nariz, nos membros superiores e no joelho esquerdo, traumatismo no punho direito e no 5.° dedo da mão direita com deformação permanente do mesmo. Tais lesões implicaram um período de 29 dias de doença e incapacidade temporária para atividade profissional. Igualmente como consequência direta e necessária da conduta dos arguidos o outro ofendido sofreu dores, hematoma no braço esquerdo e ferimentos nas costas e junto à axila direita.

Ainda no mesmo dia 25 um dos arguidos dirigiu-se à esquadra da Polícia de Segurança Pública, sita em Alcobaça, e apresentou uma queixa contra os dois ofendidos, referindo que estes iniciaram a agressão, desferindo sobre si murros e pontapés, tanto na face como no peito, e tendo caído ao solo, foi agredido com martelos, ferros e paus, ao mesmo tempo que o diziam palavras insultuosas.

Os cinco arguidos aguardam a realização de julgamento a ocorrer no Juízo Central Criminal de Leiria.