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Abuso Sexual de Pessoa Incapaz de Resistência Agravado. Condenação. Instância Central Criminal de Leiria

17 out 2016

A Instância Central Criminal de Leiria, por acórdão de 17 de Outubro de 2016, condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática, em autoria, de um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência agravado, na pena de cinco anos de prisão, cuja execução suspendeu por igual período, acompanhada de regime de prova e, ainda, sujeita à condição de o arguido pagar à vítima a quantia de cerca de 16.000,00€, peticionada a título de indemnização civil.

Os factos remontam ao mês de Abril de 2014 e ocorreram em Figueiró dos Vinhos.

No acórdão fez-se constar que o arguido manteve relações sexuais de cópula completa com uma jovem do sexo feminino, na altura com 33 anos, a qual padecia de oligofrenia moderada, com personalidade caracterizada pela imaturidade e carência afetiva, fatores esses que a incapacitavam de se projetar para o futuro e a tornavam incapaz para opor resistência sexual ou afetiva a quem dela se aproximasse.

Na sequência das referidas relações sexuais a ofendida gerou um feto do sexo masculino, cuja gestação viria a ser interrompida.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária, tendo a acusação sido deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.