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Abuso Sexual de crianças. Condenação. Seis anos. Instância C. C. de Leiria

26 out 2016

Por acórdão de 26 de outubro de 2016 a Instância Central Criminal de Leiria condenou um arguido do sexo masculino pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de crianças, de trato sucessivo, na pena de seis anos de prisão efetiva.

No acórdão fez-se constar que, no período compreendido entre os anos 2008 e 2013, um número indeterminado de vezes, o arguido manteve relações sexuais de cópula completa com uma menor, do sexo feminino, entre os oito e treze anos desta. O arguido praticou ainda outros atos sexuais de relevo com a menor. Tais factos ocorreram em regra no interior da habitação sita em Coto, Caldas da Rainha, na qual o arguido residia com a menor e a sua companheira, mãe daquela.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria. A acusação foi deduzida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O acórdão ainda não transitou em julgado.