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Abuso sexual. Ameaça. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

17 fev 2022

O Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, de 66 anos, pela prática de 253 crimes de abuso sexual de crianças, 43 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável, agravados, e de um crime de ameaça agravada, na pena única de 18 anos de prisão.

O Tribunal considerou provado que, entre 2011 e 2017, primeiro em França e depois em Portugal, no concelho de Leiria, o arguido abusou sexualmente da sua filha.

Os factos iniciaram-se quando a vítima tinha 8 anos e prolongaram-se por 6 anos, tendo o arguido, com uma periodicidade semanal, praticado com a menor atos sexuais de relevo.

Como consequência dessas condutas do arguido, a vítima sentiu, ao longo dos anos, vergonha e medo, desenvolvendo episódios de automutilação.

Acresce que, em janeiro de 2021, após a apresentação da denúncia criminal que deu origem ao processo, o arguido telefonou à vítima e disse-lhe que a ia matar e que se suicidava de seguida.

O arguido foi, ainda, condenado a pagar a quantia de vinte e cinco mil euros à vítima, a título de indemnização por danos não patrimoniais.

O acórdão, proferido a 18 de janeiro de 2022, ainda não transitou em julgado.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da 1ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.